O que precisa para exercer
Qualificação principal
- Contrato de embarque (SEA) conforme a MLC 2006 com a companhia ou o concessionário, e inscrição no rol do navio.
- Formação STCW conforme o rol: A-VI/1 e a formação de segurança para pessoal em contacto direto com passageiros (A-V/2-2); o resto do pacote V/2 apenas com funções designadas.
- Qualificação do próprio ofício (hotelaria, música, dança, animação) exigida pela companhia ou concessionário, normalmente por audição ou entrevista técnica.
STCW base
- A-VI/1 Formação Básica em Segurança Marítima
- Aptidão médica marítima válida
Cursos específicos
- Familiarização do navio e exercícios SOLAS III conforme o programa de bordo
- Higiene alimentar (USPH/VSP e EU SHIPSAN como referências) para postos de F&B
- Línguas de serviço e comunicação básica de emergência com passageiros
Experiência orientativa
A exigência de ofício é fixada pelo empregador (anos de sala, repertório, espetáculo); a marítima completa-se ao embarcar: certificado médico (ENG1 ou homólogo conforme a bandeira), vistos e formação do rol.
Observações
As orientações da Convenção citam expressamente estes casos (um barman com funções designadas é tripulante de emergência). Muitos postos dependem de concessionários, não da companhia; estatuto habitual «staff» com privilégios distintos da tripulação náutica (prática do setor). As fichas específicas do quadro de passageiros detalham cada ofício.
O que este posto faz
Perfil guarda-chuva do pessoal de hotelaria e espetáculo do cruzeiro —empregados, baristas, escanções, músicos, bailarinos, animadores—: gente do mar para efeitos da MLC ainda que o ofício seja de terra. A exigência formativa marítima é fixada pelo rol de chamada: sem funções de emergência basta a formação de segurança de contacto com passageiros; com funções designadas, aplica-se o pacote V/2 completo (ver a ficha específica de funções de segurança designadas).
Quartos típicos
- Turnos de serviço e entretenimento conforme a operação comercial
Responsabilidades principais
- Prestar serviços de atendimento, restauração e entretenimento aos passageiros.
- Apoiar protocolos de assistência e guiamento em emergências quando designados.
- Participar em simulacros e briefings de segurança de passageiros.
Âmbito operacional
- Áreas de passageiros (bares, salões, teatros e restaurantes)
- Operação hoteleira a bordo
- Assistência em emergência segundo o papel designado
Ficha revista pela HydroAbyss (2026). As normas e prazos citados são orientativos: a exigência final é definida pelo Estado de bandeira, pela Administração e por cada companhia.