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IMO / STCW · Navio de Passageiros · Hotelaria e Entretenimento

Tripulação de Hotelaria e Entretenimento de Passageiros

Também conhecido como: Sommelier · Barista · Bartender / Barman · Músico · Cantor · Bailarino · Animação

Pessoal não náutico de cruzeiros/ferries que pode requerer certificações STCW de passageiros conforme funções atribuídas.

O que precisa para exercer

Qualificação principal

  • Contrato de embarque (SEA) conforme a MLC 2006 com a companhia ou o concessionário, e inscrição no rol do navio.
  • Formação STCW conforme o rol: A-VI/1 e a formação de segurança para pessoal em contacto direto com passageiros (A-V/2-2); o resto do pacote V/2 apenas com funções designadas.
  • Qualificação do próprio ofício (hotelaria, música, dança, animação) exigida pela companhia ou concessionário, normalmente por audição ou entrevista técnica.

STCW base

  • A-VI/1 Formação Básica em Segurança Marítima
  • Aptidão médica marítima válida

Cursos específicos

  • Familiarização do navio e exercícios SOLAS III conforme o programa de bordo
  • Higiene alimentar (USPH/VSP e EU SHIPSAN como referências) para postos de F&B
  • Línguas de serviço e comunicação básica de emergência com passageiros

Experiência orientativa

A exigência de ofício é fixada pelo empregador (anos de sala, repertório, espetáculo); a marítima completa-se ao embarcar: certificado médico (ENG1 ou homólogo conforme a bandeira), vistos e formação do rol.

Observações

As orientações da Convenção citam expressamente estes casos (um barman com funções designadas é tripulante de emergência). Muitos postos dependem de concessionários, não da companhia; estatuto habitual «staff» com privilégios distintos da tripulação náutica (prática do setor). As fichas específicas do quadro de passageiros detalham cada ofício.

O que este posto faz

DepartamentoHotelaria e Entretenimento
GrupoServicos de Passageiros e Entretenimento
Tipo de funçãoTripulação de Serviço
Reporta aHotel Manager / Cruise Director / Oficial de Segurança
SupervisionaNão aplicável

Perfil guarda-chuva do pessoal de hotelaria e espetáculo do cruzeiro —empregados, baristas, escanções, músicos, bailarinos, animadores—: gente do mar para efeitos da MLC ainda que o ofício seja de terra. A exigência formativa marítima é fixada pelo rol de chamada: sem funções de emergência basta a formação de segurança de contacto com passageiros; com funções designadas, aplica-se o pacote V/2 completo (ver a ficha específica de funções de segurança designadas).

Quartos típicos

  • Turnos de serviço e entretenimento conforme a operação comercial

Responsabilidades principais

  • Prestar serviços de atendimento, restauração e entretenimento aos passageiros.
  • Apoiar protocolos de assistência e guiamento em emergências quando designados.
  • Participar em simulacros e briefings de segurança de passageiros.

Âmbito operacional

  • Áreas de passageiros (bares, salões, teatros e restaurantes)
  • Operação hoteleira a bordo
  • Assistência em emergência segundo o papel designado

Ficha revista pela HydroAbyss (2026). As normas e prazos citados são orientativos: a exigência final é definida pelo Estado de bandeira, pela Administração e por cada companhia.