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Espanha · Titulações Náuticas e Profissionais · Navio de Pesca / Fábrica · Passadiço e Máquinas (Polivalente)

Patrão Local de Pesca (Espanha)

Também conhecido como: PLP (RD 36/2014, art. 9) · Grau de entrada ao comando na pesca artesanal e costeira

Grau de entrada ao comando na pesca: patrão e mecânico simultâneo de navios até 16 m e 140 kW dentro das 12 milhas.

O que precisa para exercer

Qualificação principal

  • Título profissional de Patrão Local de Pesca (RD 36/2014, art. 9)
  • Prova de aptidão sobre as matérias do anexo II do RD 36/2014 (convés e máquinas), preparada nas escolas náutico-pesqueiras das regiões — não exige título académico de formação profissional

STCW base

  • Formação Básica em Segurança (certificado de especialidade marítima)
  • Aptidão psicofísica: impresso CRC ou certificado médico do art. 13 RD 36/2014

Cursos específicos

  • Formação sanitária específica inicial e certificado de operador de rádio conforme a zona (orientativo, verificar)
  • Certificado de Marinheiro Pescador para o período prévio de embarque (orientativo)

Experiência orientativa

Idade mínima de 18 anos e 18 meses de embarque em navios de pesca ou auxiliares de pesca ou aquicultura: pelo menos 6 meses na seção de convés após superar a prova de aptidão; os 12 restantes podem ser anteriores, com pelo menos 6 no quarto de máquinas (art. 9.1 RD 36/2014).

Observações

Escala espanhola de pesca (RD 36/2014): Capitão de Pesca > Patrón de Altura > Patrón de Litoral > Patrón Costero Polivalente > Patrón Local de Pesca. É o degrau de entrada ao comando: a rota habitual continua com o Patrão Costeiro Polivalente (prova do anexo I) e, via CFGM de navegação e pesca de litoral, com o Patrão de Litoral. Na prática, muitos titulares são patrões-armadores de artes menores que trabalham a maré do dia.

O que este posto faz

DepartamentoPassadiço e Máquinas (Polivalente)
GrupoComando e Estratégia de Pesca
Tipo de funçãoTítulo Profissional de Pesca (Comando)
Reporta aArmador (com frequência patrão-armador) / Administração das pescas
SupervisionaTripulação reduzida do navio de pesca local (2–5 tripulantes, orientativo)

Quinto e primeiro grau de comando da escala espanhola de pesca (RD 36/2014, art. 9), pensado para a frota artesanal e local: o titular comanda o navio de pesca e opera simultaneamente a sua máquina em navios até 16 m e 140 kW dentro das 12 milhas. Obtém-se por prova de aptidão (matérias do anexo II) mais 18 meses de embarque, sem título académico de formação profissional. É o perfil típico do patrão-armador de artes menores. Com mais embarque e a prova do anexo I dá passagem natural ao Patrão Costeiro Polivalente.

Quartos típicos

  • Marés diárias ou de jornada, condicionadas pela lota e pelo estado do mar

Responsabilidades principais

  • Comandar o navio de pesca e operar simultaneamente a sua máquina em navios até 16 m e 140 kW dentro das 12 milhas.
  • Planear marés de pesca local e artesanal (artes menores, cerco, marisqueio a partir de embarcação) e a venda na lota.
  • Exercer como chefe de máquinas em navios até 250 kW ou imediato em navios com menos de 24 m até 60 milhas.

Âmbito operacional

  • Patrão e chefe de máquinas simultaneamente em navios ≤ 16 m e potência ≤ 140 kW, até 12 milhas das linhas de base retas (art. 9.2 RD 36/2014); ampliação entre ilhas nas Baleares e Canárias (orientativo, verificar)
  • Imediato em navios de pesca < 24 m até 60 milhas; chefe de máquinas em navios até 250 kW

Ficha revista pela HydroAbyss (2026). As normas e prazos citados são orientativos: a exigência final é definida pelo Estado de bandeira, pela Administração e por cada companhia.