O que precisa para exercer
Qualificação principal
- Título profissional de Patrão de Altura do setor pesqueiro (RD 36/2014, art. 6)
- Formação de Técnico Superior em Transporte Marítimo e Pesca de Altura (CFGS)
STCW base
- Formação Básica em Segurança (certificado de especialidade marítima)
- Certificados de especialidade conforme o navio (combate avançado a incêndio, sobrevivência)
Cursos específicos
- GMDSS: Operador Geral (GOC) conforme a zona
- Formação sanitária e de segurança exigida pela regulamentação espanhola de pescas
Experiência orientativa
Idade mínima de 20 anos e 24 meses de embarque comprovado na seção de convés de navios de pesca (art. 6 RD 36/2014); o comando por comprimento exige ainda 12 meses como oficial de passadiço.
Observações
Equivale funcionalmente ao título de patrão de navios de pesca em águas ilimitadas da Convenção STCW-F 1995 (Regra II/1). Com embarque adicional dá acesso ao Capitão de Pesca. Escala espanhola de pesca (RD 36/2014): Capitão de Pesca > Patrón de Altura > Patrón de Litoral > Patrón Costero Polivalente > Patrón Local de Pesca.
O que este posto faz
Segundo grau da escala espanhola de pesca (RD 36/2014, art. 6). É um título do setor pesqueiro, distinto do Patrão de Altura da marinha mercante: habilita como imediato ou oficial de passadiço em qualquer navio de pesca e, com o embarque exigido, ao comando de navios até 70 m de comprimento (ou 42 m conforme o embarque comprovado). Dá acesso ao título de Capitão de Pesca.
Quartos típicos
- Serviços de quarto de passadiço de 4 a 8 horas conforme a organização da maré
Responsabilidades principais
- Comandar navios de pesca em altura e grande altura dentro dos limites de comprimento habilitados.
- Exercer como imediato ou oficial de quarto de passadiço em navios de pesca sem limitação.
- Planejar a navegação, a manobra com artes de pesca e a estabilidade do navio durante a operação extrativa.
Âmbito operacional
- Comando de navios de pesca de comprimento ≤ 70 m (12 meses de embarque como oficial em navios ≥ 18 m) ou ≤ 42 m se o embarque foi em navios de 12-18 m (art. 6.2 RD 36/2014)
- Oficial de passadiço sem limitação de zona
Ficha revista pela HydroAbyss (2026). As normas e prazos citados são orientativos: a exigência final é definida pelo Estado de bandeira, pela Administração e por cada companhia.