O que precisa para exercer
Qualificação principal
- Título profissional de Capitão de Pesca (RD 36/2014, art. 5)
- Emitido pela administração competente em matéria de pescas (Estado / Comunidades Autónomas) com cartão profissional
STCW base
- Formação Básica em Segurança (certificado de especialidade marítima)
- Certificados de especialidade adicionais conforme navio e arte (combate avançado a incêndio, sobrevivência)
Cursos específicos
- Formação e/ou prova de aptidão para Capitão de Pesca conforme o RD 36/2014 e a Ordem APM/243/2018
- GMDSS: Operador Geral (GOC) conforme a zona de operação
Experiência orientativa
Possuir o título de Patrón de Altura (pesca) e comprovar 600 dias de embarque como patrão ou oficial de passadiço em navios de pesca, 300 deles após a obtenção do título de Patrón de Altura (art. 5 RD 36/2014).
Observações
Atribuições (art. 5.2 RD 36/2014): comando de navios de pesca sem limitação de comprimento nem de distância; imediato ou oficial de passadiço em qualquer navio de pesca. Exige aptidão psicofísica em vigor. Escala espanhola de pesca (RD 36/2014): Capitão de Pesca > Patrón de Altura > Patrón de Litoral > Patrón Costero Polivalente > Patrón Local de Pesca.
O que este posto faz
O Capitão de Pesca culmina a escala espanhola de títulos do setor pesqueiro (RD 36/2014, que transpõe a Convenção STCW-F 1995). Habilita ao comando de navios de pesca sem limitação de comprimento nem de distância e a embarcar como imediato ou oficial de passadiço em qualquer navio de pesca. Acede-se a partir do título de Patrón de Altura (pesca) com embarque adicional comprovado.
Quartos típicos
- Serviços de quarto de passadiço conforme o regime de maré e a organização do navio
Responsabilidades principais
- Exercer o comando de navios de pesca sem limitação de comprimento nem de zona de navegação.
- Dirigir a estratégia extrativa da maré integrando segurança, normas do pesqueiro e rentabilidade.
- Garantir o cumprimento do STCW-F, das normas de segurança marítima e da regulamentação das pescas (quotas, defesos, diário de pesca).
Âmbito operacional
- Pesca de altura e grande altura em qualquer pesqueiro, sem limite de comprimento nem de distância (art. 5.2 RD 36/2014)
Ficha revista pela HydroAbyss (2026). As normas e prazos citados são orientativos: a exigência final é definida pelo Estado de bandeira, pela Administração e por cada companhia.