ES · EN · PT

Espanha · Titulações Náuticas e Profissionais · Navio de Pesca / Fábrica · Passadiço / Comando

Patrão de Litoral de Pesca (Espanha)

Também conhecido como: Patrão de litoral (setor pesqueiro, RD 36/2014, art. 7) · Não confundir com o Patrão de Litoral da marinha mercante (RD 269/2022)

Terceiro grau da escala de pesca: comando de navios de pesca até 42 m na zona 55º N–5º N / 35º O–30º E e imediato até 70 m.

O que precisa para exercer

Qualificação principal

  • Título profissional de Patrão de Litoral do setor pesqueiro (RD 36/2014, art. 7)
  • Título académico de Técnico en Navegación y Pesca de Litoral (formação profissional de grau médio, RD 1144/2012), com exame que inclui a Regra II/1 do anexo à Convenção STCW-F

STCW base

  • Formação Básica em Segurança (certificado de especialidade marítima)
  • Certificados de especialidade conforme o navio (combate a incêndio, sobrevivência)

Cursos específicos

  • GMDSS: operador conforme a zona de operação (ROC/GOC — orientativo, verificar)
  • Formação sanitária específica e aptidão psicofísica (CRC ou certificado médico do art. 13 RD 36/2014)

Experiência orientativa

Idade mínima de 18 anos e 2 anos de embarque na seção de convés de navios de pesca ≥ 12 m (pelo menos 6 meses após o exame), substituíveis por ≥ 12 meses como aluno ou marinheiro num programa de formação conforme a secção A-II/1 do Código STCW com caderneta de formação aprovada (art. 7.1 RD 36/2014). O comando de navios ≤ 42 m exige ainda 12 meses como oficial de passadiço em navios ≥ 12 m.

Observações

Escala espanhola de pesca (RD 36/2014): Capitão de Pesca > Patrón de Altura > Patrón de Litoral > Patrón Costero Polivalente > Patrón Local de Pesca. Progressão: com o CFGS de Técnico Superior em Transporte Marítimo e Pesca de Altura e o embarque do art. 6 acede-se ao título de Patrão de Altura.

O que este posto faz

DepartamentoPassadiço / Comando
GrupoComando e Estratégia de Pesca
Tipo de funçãoTítulo Profissional de Pesca (Comando)
Reporta aPatrão de Altura / Capitão de Pesca / Armador
SupervisionaOficiais de passadiço (quando exerce o comando), Tripulação de convés

Terceiro grau da escala espanhola de pesca (RD 36/2014, art. 7), abaixo do Patrão de Altura e acima do Patrão Costeiro Polivalente. Obtém-se com o título académico de Técnico en Navegación y Pesca de Litoral (formação profissional de grau médio, RD 1144/2012), cujo exame inclui os conhecimentos da Regra II/1 da Convenção STCW-F 1995, mais o embarque exigido. Habilita como imediato até 70 m de comprimento, oficial em qualquer navio de pesca e, com 12 meses como oficial, ao comando de navios de pesca até 42 m na zona entre os paralelos 55º N e 5º N e os meridianos 35º O e 30º E.

Quartos típicos

  • Serviços de quarto de passadiço conforme a organização da maré

Responsabilidades principais

  • Comandar navios de pesca até 42 m de comprimento dentro da zona habilitada (paralelos 55º N–5º N, meridianos 35º O–30º E).
  • Exercer como imediato em navios de pesca até 70 m de comprimento e como oficial de passadiço em qualquer navio de pesca.
  • Planear a navegação, a manobra com artes de pesca e a estabilidade do navio durante a operação extrativa.

Âmbito operacional

  • Comando de navios de pesca de comprimento ≤ 42 m entre os paralelos 55º N e 5º N e os meridianos 35º O e 30º E, com 12 meses de embarque como oficial de passadiço em navios ≥ 12 m (art. 7.2 RD 36/2014)
  • Imediato em navios de pesca de comprimento ≤ 70 m; oficial de passadiço em qualquer navio de pesca

Ficha revista pela HydroAbyss (2026). As normas e prazos citados são orientativos: a exigência final é definida pelo Estado de bandeira, pela Administração e por cada companhia.