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Espanha · Titulações Náuticas e Profissionais · Navio de Pesca / Fábrica · Passadiço e Máquinas (Polivalente)

Patrão Costeiro Polivalente (Espanha)

Também conhecido como: PCP (RD 36/2014, art. 8) · Título polivalente convés + máquinas do setor pesqueiro

Título polivalente convés + máquinas: comando de navios até 32 m em águas limitadas e patrão-mecânico simultâneo até 26 m e 550 kW.

O que precisa para exercer

Qualificação principal

  • Título profissional de Patrão Costeiro Polivalente (RD 36/2014, art. 8)
  • Prova de aptidão sobre as matérias do anexo I do RD 36/2014 (convés e máquinas), preparada nas escolas náutico-pesqueiras das regiões — não exige título académico de formação profissional

STCW base

  • Formação Básica em Segurança (certificado de especialidade marítima)
  • Aptidão psicofísica: impresso CRC ou certificado médico do art. 13 RD 36/2014

Cursos específicos

  • Formação sanitária específica e radiocomunicações conforme a zona (operador restrito GMDSS — orientativo, verificar)
  • Curso do art. 8.2.f (Ordem APA/1413/2021) para exercer como imediato em navios ≤ 42 m comandados por um Patrão de Litoral (opcional)

Experiência orientativa

Idade mínima de 18 anos; 2 anos de embarque na seção de convés de navios de pesca ≥ 9 m e 6 meses no serviço de máquinas (art. 8.1 RD 36/2014), além de superar a prova de aptidão do anexo I.

Observações

Escala espanhola de pesca (RD 36/2014): Capitão de Pesca > Patrón de Altura > Patrón de Litoral > Patrón Costero Polivalente > Patrón Local de Pesca. É o título típico do patrão-armador da frota costeira. Progressão: concluindo o CFGM de Técnico en Navegación y Pesca de Litoral (RD 1144/2012) acede-se ao título de Patrão de Litoral; as atribuições de máquinas (até 550 kW como patrão e mecânico em simultâneo; até 750 kW exercendo apenas como chefe de máquinas) dão grande flexibilidade de embarque.

O que este posto faz

DepartamentoPassadiço e Máquinas (Polivalente)
GrupoComando e Estratégia de Pesca
Tipo de funçãoTítulo Profissional de Pesca (Comando)
Reporta aPatrão de Litoral / Patrão de Altura / Armador
SupervisionaTripulação de convés e de máquinas do navio de pesca costeiro

Quarto grau da escala espanhola de pesca (RD 36/2014, art. 8) e espinha dorsal da frota costeira: é o único título da escala com atribuições plenas simultâneas de convés e máquinas. Obtém-se por prova de aptidão (matérias do anexo I) mais embarque, sem exigir título académico de formação profissional. Habilita ao comando de navios até 32 m em águas limitadas, a exercer simultaneamente como patrão e chefe de máquinas até 26 m e 550 kW dentro das 60 milhas, e como chefe de máquinas até 750 kW. Desde 2020 (RD 449/2020) pode ainda exercer como imediato em navios comandados por um Patrão de Litoral após superar o curso da Ordem APA/1413/2021.

Quartos típicos

  • Marés costeiras de horas ou poucos dias; o patrão alterna passadiço e controlo de máquinas

Responsabilidades principais

  • Comandar navios de pesca até 32 m de comprimento em águas limitadas.
  • Exercer simultaneamente como patrão e chefe de máquinas em navios de pesca até 26 m e 550 kW dentro das 60 milhas.
  • Exercer como chefe de máquinas em navios de pesca com menos de 750 kW ou como imediato em navios com menos de 45 m em águas limitadas.

Âmbito operacional

  • Comando (capitão ou patrão) de navios de pesca ≤ 32 m em águas limitadas — entre as linhas de base retas e as 100 milhas (arts. 2.33 e 8.2 RD 36/2014)
  • Patrão e chefe de máquinas simultaneamente em navios ≤ 26 m e potência ≤ 550 kW, até 60 milhas da costa
  • Imediato em navios < 45 m em águas limitadas; chefe de máquinas em navios < 750 kW; com o curso do art. 8.2.f (Ordem APA/1413/2021), imediato em navios ≤ 42 m comandados por um Patrão de Litoral

Ficha revista pela HydroAbyss (2026). As normas e prazos citados são orientativos: a exigência final é definida pelo Estado de bandeira, pela Administração e por cada companhia.