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Espanha · Titulações Náuticas e Profissionais · Iate / Embarcação de Recreio · Náutica Desportiva

Patrão de Iate (Espanha PY)

Também conhecido como: PY · Capitão de iate

Patrão para navegação oceânica até 150 mn em embarcações até 24 m em Espanha.

O que precisa para exercer

Qualificação principal

  • Patrão de Iate (RD 875/2014): PER prévio + exame teórico oficial (navegação, meteo, segurança ampliadas) + práticas de segurança e navegação de 48 horas em escola homologada.
  • Habilitação de vela: práticas específicas se ainda não obtida com o PER.
  • Idade 18 anos e reconhecimento psicofísico em vigor.

STCW base

  • Não exigido para o título de recreio. Para o PPER exige-se a formação básica STCW A-VI/1 completa.

Cursos específicos

  • Matéria PY: carta e estima, marés, meteorologia ampliada e segurança de largo
  • Práticas de navegação de 48 h com quartos e travessia
  • Rádio: certificado de operador (SRC/GMDSS de recreio) recomendado para as atribuições de zona

Experiência orientativa

Sem milhas mínimas adicionais ao PER: o filtro é o exame e as 48 horas de práticas (verificar o detalhe da convocatória). A experiência real de largo constrói-se com travessias próprias antes do salto a Capitão de Iate.

Observações

Título de recreio sem validade profissional; a via de trabalho é o PPER ou as titulações profissionais. Escala: LN → PNB → PER → PY → Capitão de Iate (este último acrescenta navegação astronómica e retira o limite de distância).

O que este posto faz

DepartamentoNáutica Desportiva
GrupoTítulos Náuticos de Recreio
Tipo de funçãoTítulo de recreio avançado
Reporta aN/A
SupervisionaNão aplicável

Quarto degrau da escala de recreio espanhola: habilita o governo de embarcações de recreio a motor —e à vela com a habilitação— até 24 metros, em navegações até 150 milhas da costa. É o título do cruzeiro de largo e a antecâmara do Capitão de Iate, com a navegação astronómica ainda fora da matéria.

Quartos típicos

  • Navegação diurna e noturna, sem limite de tempo

Responsabilidades principais

  • Governo de embarcações a motor e à vela até 24 m de comprimento.
  • Navegação até 150 milhas náuticas da costa.
  • Navegação oceânica de alta altitude com balizas e meteorologia aplicada.

Âmbito operacional

  • Barco ≤ 24 m
  • Área ≤ 150 minutos da costa

Ficha revista pela HydroAbyss (2026). As normas e prazos citados são orientativos: a exigência final é definida pelo Estado de bandeira, pela Administração e por cada companhia.