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Espanha · Titulações Náuticas e Profissionais · Iate / Embarcação de Recreio · Náutica Desportiva

Patrão de Embarcação de Recreio (Espanha PER)

Também conhecido como: PER · Capitão de barco de recreio

Titulação para navegação costeira até 12 mn em embarcações até 15 m em Espanha.

O que precisa para exercer

Qualificação principal

  • Patrão de Embarcação de Recreio (RD 875/2014): exame teórico oficial (DGMM ou região) + práticas básicas de segurança e navegação (16 horas) + práticas de rádio.
  • Habilitações complementares: vela (16 h de práticas) e ampliação de atribuições com práticas adicionais conforme o decreto (orientativo, verificar).
  • Idade 18 anos (16-17 com consentimento) e reconhecimento psicofísico; não exige título prévio.

STCW base

Não aplicável.

Cursos específicos

  • Matéria do exame: RIPEAM, balizagem, manobra, segurança, meteo, carta de navegação
  • Práticas de segurança e navegação (16 h) em escola homologada
  • Práticas de radiocomunicações (uso de VHF/DSC)

Experiência orientativa

Sem experiência prévia exigida: pode obter-se diretamente sem passar por LN ou PNB. O PNB aprovado credita parte da matéria (orientativo conforme a convocatória).

Observações

Recreativo, sem validade profissional: para o charter a via é o PPER (após Capitão de Iate) ou as titulações profissionais. É também o título que o explorador liga desde os guias de compra: quem compra uma embarcação média navegará com um PER.

O que este posto faz

DepartamentoNáutica Desportiva
GrupoTítulos Náuticos de Recreio
Tipo de funçãoTítulo de recreio
Reporta aN/A
SupervisionaNão aplicável

A titulação náutica mais difundida de Espanha e o verdadeiro centro da escala de recreio: habilita a governar embarcações a motor até 15 metros até 12 milhas da costa e as motas de água, com habilitações complementares que acrescentam a vela e, com práticas adicionais, ampliam comprimento e navegação (verificar o alcance exato da ampliação).

Quartos típicos

  • Navegação diurna e noturna

Responsabilidades principais

  • Governo de barcos a motor de até 15 m de comprimento.
  • Navegação numa zona entre a costa e uma linha a 12 nm de distância.
  • Navegação até 15 m (atribuição suplementar).

Âmbito operacional

  • Barco a motor ≤ 15 m
  • Área ≤ 12 minutos da costa

Ficha revista pela HydroAbyss (2026). As normas e prazos citados são orientativos: a exigência final é definida pelo Estado de bandeira, pela Administração e por cada companhia.