O que precisa para exercer
Qualificação principal
- Capitão de Iate (RD 875/2014): Patrão de Iate prévio + exame teórico oficial (astronómica, meteo oceânica, inglês náutico) + práticas de segurança e navegação de 48 horas.
- Habilitação de vela mediante práticas específicas se não obtida em títulos anteriores.
- Idade 18 anos e reconhecimento psicofísico em vigor.
STCW base
- Não exigido para o título de recreio. Para o PPER exige-se a formação básica STCW A-VI/1 completa.
Cursos específicos
- Navegação astronómica: sextante, retas de altura e planeamento oceânico
- Meteorologia oceânica: sistemas frontais, derrotas e aparelho de mau tempo
- Rádio de longa distância: GMDSS de recreio/LRC conforme o equipamento (recomendado)
Experiência orientativa
O filtro é o exame e as 48 horas de práticas de largo (verificar convocatória); o costume do meio acrescenta milhas oceânicas próprias antes de travessias a sério.
Observações
Titulação máxima do RD 875/2014, sem validade profissional por si só: é também o requisito de entrada do PPER. Escala completa: LN → PNB → PER → PY → CY; para mega-iates > 24 m o mercado exige a via MCA/profissional (ver quadros do explorador).
O que este posto faz
Topo da escala de recreio espanhola: habilita o governo de embarcações de recreio a motor —e à vela com a habilitação— até 24 metros **sem limite geográfico de navegação**. A matéria acrescenta o que define o largo oceânico: navegação astronómica, meteorologia de oceano e planeamento de travessias longas. Acima de 24 metros ou com fins profissionais, o caminho segue no PPER ou nas titulações profissionais.
Quartos típicos
- Navegação internacional sem restrições de horário
Responsabilidades principais
- Governo de embarcações a motor e à vela até 24 m de comprimento.
- Navegação internacional sem limite de distância.
- Responsabilidade total da embarcação e tripulação em alto mar.
Âmbito operacional
- Barco ≤ 24 m
- Navegação internacional ilimitada
Ficha revista pela HydroAbyss (2026). As normas e prazos citados são orientativos: a exigência final é definida pelo Estado de bandeira, pela Administração e por cada companhia.